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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6906/2011
Nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho e dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista da Secretaria-Geral da Presidência da República, após prévia concordância desta Entidade, José Soares Pinto, com efeitos a partir de 11 de Abril de 2011. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Abril de 2011. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
204617643