Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6907/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração o percurso de dedicação ao desporto, como praticante e dirigente, de Lamine Diack, nomeadamente no atletismo;
Considerando que os seus conhecimentos, competência e qualidades técnicas e humanas foram evidenciados no desempenho das suas funções como Secretário de Estado do Desporto do Senegal, presidente da Câmara de Dakar, vice-presidente e presidente em exercício na Federação Internacional de Atletismo Amador (IAAF), cargo para o qual foi recentemente nomeado;
Considerando a sua amizade para com Portugal, manifestada nas mais diversas instâncias internacionais da modalidade;
Considerando, por último, que a sua carreira é um exemplo de vontade, determinação e dedicação e que em muito contribui para a afirmação do atletismo na Europa e no mundo:
Determina-se:
É concedida a medalha de honra ao mérito desportivo a Lamine Diack, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março.
18 de Março de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.