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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6914/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 13.º, n.os 1 e 2, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e em conjugação com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, com os fundamentos constantes na informação n.º 50/DSJ/03, de 28 de Fevereiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício de competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho n.º 15 790/2002, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, declaro a utilidade pública com carácter urgente à expropriação das áreas identificadas no mapa e plantas anexos que fazem parte integrante do presente despacho, a favor da BejaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Beja, S. A., necessárias à realização das obras de requalificação urbana do Programa POLIS, na cidade de Beja, designadamente Parque da Cidade, Rua de Lisboa, Largo de Santo Amaro, Rua de D. Manuel I e Clube Bejense.
Os encargos com estas expropriações são da responsabilidade da BejaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Beja, S. A.
18 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
Mapa de expropriações
