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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6915/2008
Considerando que, no primeiro dia de Março, se cumpre o Dia Internacional da Protecção Civil, afirmando-se, sob a bandeira da Organização Internacional da Protecção Civil, os objectivos comuns de protecção civil prosseguidos pelos Estados-Membros, Observadores e Filiados.
Considerando que, com a reforma operada pela lei de Bases de Protecção Civil, se definiram as situações de aviso e alerta e clarificaram as estruturas política e operacional, estabelecendo-se os modelos de participação dos diferentes agentes e entidades e a interacção dos Sistemas de Defesa Nacional, de Gestão de Crises e de Segurança Interna com os Sistemas de Protecção e Socorro e de Emergência Médica;
Considerando que, com a constituição do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, se estabeleceu a articulação das forças, serviços e entidades para intervenção em situações de acidente grave e catástrofe;
Considerando que, com a criação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, se consolidou o passo necessário para garantir, em permanência, a segurança das populações e a salvaguarda do património, mediante a prevenção de acidentes graves e catástrofes, a gestão dos sinistros e dos danos colaterais e o apoio à reposição das funções nas áreas afectadas;
Considerando, por isso, que se impõe promover, anualmente, uma jornada de reflexão, ao nível nacional, comemorativa e mobilizadora dos valores prosseguidos pela protecção civil, envolvendo toda a comunidade e os cidadãos;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, determino:
1 - A instituição do Dia da Protecção Civil, a comemorar, anualmente, no dia 1 de Março.
2 - Que a Autoridade Nacional de Protecção Civil organize anualmente o programa relativo ao Dia da Protecção Civil.
21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
