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Ato Original
Despacho n.º 6915/2011
Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria, Helga Diana Ribeiro de Sousa, na Chefe de Equipa Maria Rosa Esteves Oliveira
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Director do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho n.º 18165/2010, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2010, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Licenciada Maria Rosa Esteves Oliveira, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos à sua Equipa;
1.2 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções dos trabalhadores afectos à sua Equipa;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Directivo do ISS, I. P. e Directores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências específicas:
2.1 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade e outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.2 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção;
2.4 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;
2.5 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.6 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
2.7 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
2.8 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;
2.9 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.10 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respectiva área de actuação;
2.11 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
3 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos anteriormente praticados pela Chefe de Equipa.
13 de Dezembro de 2010. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Helga Diana Ribeiro de Sousa.
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