Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6951/2003 (2.ª série). - No uso da competência que me foi delegada nos termos do despacho n.º 3500/2003, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 2003, de harmonia com as disposições conjugadas do artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, licenciado Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - De gestão geral - emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços, conforme o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
2 - De gestão de recursos humanos:
2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2.2 - Autorizar o exercício de funções em regime de substituição e respectivos abonos, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
2.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, nos casos de prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do citado artigo;
2.5 - Aceitar a prestação de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
2.6 - Conceder a equiparação de funcionários e agentes do IPAD a bolseiros no País, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio, e no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
2.7 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do IPAD, desde que a respectiva despesa tenha cobertura orçamental;
2.8 - Autorizar aos funcionários do IPAD a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2.9 - Instaurar inquéritos relacionados com os serviços do IPAD, nos termos do artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva dos arguidos em processo disciplinar, nos termos do artigo 54.º, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
3 - Da realização de despesas - realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 99 760 e Euro 498 780 nos casos previstos, respectivamente, na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e aprovar as minutas dos contratos.
4 - Autorizo o presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento a subdelegar no conselho directivo, nos casos em que a lei o não proíba, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - A subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como conferidas no pressuposto de que o exercício das mesmas será concretizado com observância das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.
6 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, António Manuel Lourenço dos Santos.
