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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6953/2013
1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março, e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, delego e subdelego na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria Antónia Moura Anes, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das competências atribuídas aos titulares de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela licenciada Maria Antónia Moura Anes no âmbito das competências ora delegadas.
20 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
206983776