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Ato Original
Despacho n.º 6954/2025
Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Mealhada, Paulo Miguel Almeida Rato Neves Barata
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Adjunto de Chefe de Finanças, Henrique Manuel Carvalho Reis Madeira, as seguintes competências:
I - A chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património.
II - Competências de caráter geral:
1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
2 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.
III - Competências de caráter específico:
1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e ao imposto do selo (IS), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;
2 - Apreciar e decidir os pedidos de retificação de áreas e confrontações, e as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
3 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI;
4 - Promover as condições necessárias à operacionalização do disposto no artigo 14.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (CIMT) e decidir sobre a dispensa de avaliação prevista no n.º 6 do mesmo artigo;
5 - Elaborar as folhas de salários e de despesas de transporte dos avaliadores;
6 - Coordenar e controlar a disponibilização dos documentos previstos no artigo 32.º do novo regime do arrendamento urbano (NRAU);
7 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo, a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
8 - Praticar todos os atos e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);
9 - Coordenar e controlar a liquidação do IS devido pelos contratos de arrendamento;
10 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o cadastro do número de identificação fiscal respeitante a heranças indivisas;
11 - Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), no âmbito da respetiva área;
IV - Suplência:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu suplente o Chefe de Finanças Adjunto, Henrique Manuel Carvalho Reis Madeira, e nas faltas, ausências ou impedimentos deste, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
V - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2024, com exceção do que se refere às competências previstas nos n.os 8 e 9 do ponto III, que produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
28 de maio de 2025. - O Chefe do Serviço de Finanças de Mealhada, Paulo Miguel Almeida Rato Neves Barata.
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