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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6955/2006 (2.ª série). - Determino que os abonos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, sejam fixados, em relação ao montante a que se refere a parte final do aludido n.º 2, nas seguintes percentagens:
Assessores - 90%;
Adjuntos e ajudantes de campo - 70%;
Secretários - 40%.
9 de Março de 2006. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
