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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6958/2011
Considerando que a reabertura da Embaixada de Portugal em Windhoek se insere na orientação geral de reforço da participação portuguesa nas instituições internacionais e na valorização das relações históricas fora do espaço europeu, conforme o Programa do XVIII Governo Constitucional;
Considerando a importância geoestratégica que Portugal atribui à sub-região da África Austral;
Considerando a necessidade de desenvolver novas formas de parceria e sinergias com o empresariado da diáspora portuguesa e com as empresas portuguesas presentes na região;
Considerando ainda a importância de se promover a expansão da língua e cultura portuguesas para além do espaço europeu;
Tendo também presente que tal reabertura corresponde ao ensejo recíproco de fortalecer o relacionamento bilateral entre os dois países:
Determinamos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n. 204/2006, de 27 de Outubro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Windhoek e respectiva Secção Consular e que seja revogado o despacho n.º 14 802/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2005, que criou o escritório consular em Windhoek.
27 de Abril de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
204627809