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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6959/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação p/ a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, NIPC 505 475 260, com sede na Rua Alexandre Cabral, n.º 2 C, Loja A, 1600-803 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2009-01-01, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
26/10/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª Serie, n.º 71 de 12/04/2010).
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