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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6960/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação EDP, NIPC 506 997 286, com sede na Central Tejo - Avenida de Brasília, 1300 - 598 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2009.12.17, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.º s 4 e 5 desta disposição.
27/12/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (Por Subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª Serie, n.º 71 de 12/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.
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