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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6982/2003 (2.ª série). - Considerando que:
Está em curso, nos termos do meu despacho de 10 de Fevereiro de 2003, um programa de acções para a promoção do transporte público no corredor Sintra-Lisboa, que tem em vista uma significativa melhoria da mobilidade das populações por ele abrangidas;
Uma adequada política de mobilidade naquele corredor tem como elemento indispensável uma boa articulação entre transportes públicos e transporte individual, pelo que é necessário garantir uma utilização eficaz dos parques de estacionamento situados nas estações do caminho de ferro;
As taxas de ocupação observadas nos parques de estacionamento situados nas estações do Eixo Ferroviário Norte Sul e nos que foram construídos para as estações da linha de Sintra, registam uma assinalável diferença;
Os parques explorados pelo operador desse eixo são geridos por forma a constituírem um valor acrescentado para o cliente do transporte ferroviário, possibilitando uma intervenção comercial activa no sistema de transportes públicos, não se reduzindo a um negócio autónomo e revelando-se como um exemplo de boa prática comercial, comprovada pela crescente adesão dos clientes;
Os parques situados nas estações da linha de Sintra foram construídos especificamente para os clientes do operador ferroviário;
As características dos diversos parques de estacionamento da linha de Sintra e suas envolventes são bastante diferenciadas, o que poderá determinar diferentes modelos de exploração adequados a cada situação;
A REFER, proprietária dos parques de estacionamento das estações da linha de Sintra, concessionou a sua exploração, não tendo todavia sido inteiramente contemplado o fim último deste tipo de parques, que é o da prestação de um serviço dirigido aos clientes do caminho de ferro;
Estes parques deverão continuar a ser pagos pelo utilizador, uma vez que a respectiva receita deverá fazer face, designadamente, aos seus custos de construção, vigilância e manutenção:
Determino que:
A exploração dos parques nas estações da linha de Sintra seja decididamente direccionada para uma utilização pelos clientes do caminho de ferro, pondo em prática uma política de preços privilegiados para estes utilizadores e uma bilhética integrada (parque mais comboio).
A REFER promova, junto da CP e do concessionário dos parques já em exploração, a celebração de protocolos de fixação de preços que constituam um forte incentivo à utilização do caminho de ferro e à fidelização dos clientes deste modo de transporte.
A REFER negoceie, no imediato, com o concessionário dos parques, uma campanha temporária de preços promocionais, a incidir nos espaços de estacionamento cuja reduzida utilização o justifique, que impulsione a captação de novos clientes para o caminho de ferro.
A REFER promova, em colaboração com a CP e o concessionário dos parques, o estabelecimento de uma bilhética integrada (parque mais comboio num único título).
A gestão dos parques de estacionamento em fase de construção ou a construir nas estações da linha de Sintra fique a cargo da CP, sem prejuízo de esta, poder subcontratar a sua exploração a uma empresa detentora do conhecimento e experiência apropriados.
19 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
