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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7027/2002 (2.ª série). - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 28 de Março, aos funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
15 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.