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Ato Original
Despacho n.º 703/2004 (2.ª série). - Curso de mestrado em Geriatria - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra determino que:
1 - O curso de mestrado em Geriatria, criado pelo despacho n.º 18 213/2003 sobre a deliberação do senado n.º 77/03, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 2003, funcionará no ano lectivo de 2003-2004 com o plano de estudos aprovado no mesmo.
2 - Para o ano lectivo de 2003-2004 as candidaturas de acesso ao curso de mestrado em Geriatria terão lugar no Departamento Académico nos 15 dias seguintes à presente publicação.
3 - Habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares do grau de licenciatura em Medicina, Medicina Dentária e Psicologia Clínica ou habilitação equivalente, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Excepcionalmente, o conselho científico da Faculdade de Medicina poderá admitir à candidatura candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora tenham classificação inferior a 14 valores em qualquer das licenciaturas referidas na alínea a).
4 - Os candidatos à matricula e inscrição serão seleccionados e seriados pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Experiência profissional.
5 - O mestrado funcionará com um mínimo de 8 e um máximo de 15 alunos.
a) 20% das vagas serão reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) As restantes vagas serão reservadas prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior.
6 - Os candidatos deverão remeter juntamente com o requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa das alíneas do n.º 4.
7 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada até ao 15.º dia seguinte ao fim do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à fixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
8 - A propina anual do curso é de Euro 1000, paga em duas prestações, sendo a primeira no acto da inscrição e a segunda no final do mês de Março.
9 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá em data a fixar pelo Departamento Académico.
10 - A abertura do curso de mestrado será em Janeiro de 2004.
11 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
