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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7030/2002 (2.ª série). - O estudo do Central Banco de Investimentos, encomendado pela EMPORDEF, a meu pedido, em 10 de Setembro de 2001, conclui pela inviabilidade industrial, económica e financeira das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) e da Manutenção Militar (MM).
Tomei em devida consideração as muito judiciosas considerações do general Chefe do Estado-Maior do Exército constantes do memorando n.º 35/CEME/02, de 26 de Fevereiro.
A síntese das conclusões do estudo, que evidencia, de entre outros problemas, a obsolescência física e tecnológica dos equipamentos, o envelhecimento do pessoal e a existência de custos de estrutura demasiado elevados e de custos de produção superiores aos preços de mercado, bem como grandes dificuldades de tesouraria, aponta para a inviabilidade económica e financeira destes estabelecimentos e prevê, a curto prazo, que os respectivos cash flows líquidos sejam negativos.
No que se refere às OGFE, o recurso ao mercado confere maior rentabilidade do que a actividade de produção, sendo inviáveis as actividades industrial e comercial que desenvolvem, não servindo este estabelecimento, numa perspectiva de racionalidade económica, os interesses das Forças Armadas e do Exército e contribuindo, pelas razões apontadas, para agravar ano após ano a despesa pública.
Relativamente à MM, os custos de produção também são superiores aos do mercado e a actividade industrial com base na estrutura existente é igualmente inviável. Estima-se que a MM custe ao erário público cerca de 2 milhões de contos por ano, sem benefício de contrapartidas sensíveis.
Vem também este estudo corroborar o conhecimento que se obteve em idênticos trabalhos realizados no passado por várias comissões, de entre as quais se destacam a Comissão para a Reestruturação das Indústrias de Defesa (CORINDE), constituída em 1991, e a Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa (CRACID), constituída em 1996, que serviram de base à emissão de várias determinações que invertessem a tendência que o desempenho destes estabelecimentos já revelava, as quais nunca se cumpriram. De facto, as propostas constantes do memorando n.º 215/CEME/98, de 23 de Julho, não foram executadas, e o despacho n.º 39/SEDN/98, de 30 de Novembro, foi esquecido.
A situação destes dois estabelecimentos torna-se por isso insustentável a curto prazo e as lições do passado, com os sucessivos estudos que foram desconsiderados e metidos na gaveta, impõem que se tomem desde já as medidas difíceis que têm vindo a ser adiadas.
Com efeito, e infelizmente, esta situação não resulta de qualquer óptica limitada e redutora e não traz nem ao Exército nem ao País qualquer interesse ou valia.
O apoio logístico e social hoje proporcionado pela MM e pelas OGFE a este ramo das Forças Armadas e às forças nacionais destacadas é muito reduzido - ou até nulo - podendo ser suprido, com vantagens de preço, qualidade e prazo, pelo recurso ao mercado nacional.
Reconheço que é preciso algum tempo - embora não muito - para a identificação objectiva das alternativas disponíveis, como bem se salienta no memorando n.º 35/CEME/02.
Mas é preciso começar a fazê-lo e incentivar os estudos e iniciativas neste sentido, pois é o orçamento do Exército que sofre as consequências do atraso, acompanhado, porventura, do incremento do saldo devedor dos dois estabelecimentos fabris.
Neste sentido, determinei que fosse efectuado um outro estudo sobre o valor de liquidação dos referidos estabelecimentos, tendo em conta a informação recolhida quando da elaboração do primeiro estudo.
Como pressupostos essenciais, considerou-se:
A informação contabilística da MM referida a Setembro de 2001 e da OGFE referida a Novembro de 2001;
O valor do património imobiliário foi calculado pela actualização dos estudos realizados no âmbito da CORINDE em 1993, exclusivamente com o índice de preços do consumidor;
O cálculo do valor das indemnizações a pagar aos trabalhadores foi efectuado tendo em conta o critério de um mês e meio de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, sem contar com a possibilidade da sua recolocação como adiante se preconiza.
Com base nestes pressupostos, o Central Banco de Investimentos conclui que o resultado final do processo de liquidação relativamente à MM apresenta um saldo positivo de cerca de 32 milhões de contos e relativamente às OGFE um saldo positivo um pouco superior a meio milhão de contos.
Para o cômputo dos valores de liquidação indicados contribuíram os créditos detidos pela MM e as OGFE sobre entidades públicas, de 3,7 milhões de contos, o valor calculado para as indemnizações aos trabalhadores, de 6,7 milhões de contos, e o valor actualizado do património imobiliário, de cerca de 50 milhões de contos.
Não posso deixar de referir - e com fundamentos que são bem conhecidos - que a maior parte dos considerados incobráveis da MM e das OGFE são devidos a actos de gestão menos prudentes consubstanciados em contratos executados sem as devidas garantias.
Aliás, se não se puser um ponto final, admito que a situação financeira destes organismos obrigue a respectiva gestão a tentar realizar mais contratos com estas características.
Importa, por tudo isto, não agravar ainda mais a sua situação e tomar medidas imediatas que permitam salvaguardar, no interesse do Estado e das Forças Armadas, estes valores de liquidação.
Neste sentido, o general Chefe do Estado-Maior do Exército deve constituir de imediato um grupo de missão no sentido de definir e propor o plano conducente ao encerramento e à extinção destes dois estabelecimentos, tendo em conta as seguintes orientações gerais:
a) Salvaguardar os legítimos direitos e as justas expectativas dos trabalhadores, cujo número ascende a cerca de 2000, quer por via da recolocação quer através de indemnizações;
b) Garantir, em condições mais económicas, a continuidade do apoio logístico do Exército e das forças nacionais destacadas;
c) Prever, no que se refere à MM, a manutenção das actividades que o Exército considere essenciais e que possam ser desempenhadas em condições economicamente vantajosas e tecnologicamente adequadas;
d) Atribuir, em regime de concessão, ou outro que se mostre adequado, a gestão das messes a entidades privadas em con dições que permitam a integração de pessoal actualmente a prestar serviço nos dois estabelecimentos;
e) Optimizar os meios humanos e materiais atribuídos ao funcionamento das actividades a manter;
f) Propor a judiciosa aplicação do património destes dois estabelecimentos que se identifique como alienável, tendo em atenção a eventual necessidade de financiar medidas compensatórias de excepção no sentido de resolver o impacte social das medidas de reestruturação laboral que venham a ser propostas.
O grupo de missão a constituir deve agregar representantes dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma de Estado e da Administração Pública, bem como um elemento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.
O grupo é presidido pelo general quartel-mestre.
Os dois outros estabelecimentos fabris do Exército, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF) e as Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME), desenvolvem actividades essenciais às Forças Armadas, pelo que devem continuar, a exemplo do Arsenal do Alfeite, inseridos na sua esfera de influência e integrados no âmbito das indústrias de defesa.
Assim, deverá ser constituído um segundo grupo de missão, igualmente sob a presidência do general quartel-mestre, para proceder aos estudos conducentes à reestruturação e empresarialização do LMPQF e das OGME, devendo os respectivos trabalhos ter a participação activa da EMPORDEF.
Os relatórios, as propostas e a calendarização das acções, elaborados por cada um dos grupos de missão, deverão ser apresentados ao Ministro da Defesa Nacional até 31 de Julho do corrente ano.
14 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.