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Ato Original
Despacho n.º 7032/2022
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando do Pessoal da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, conjugado com as alíneas a) a d) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 150.000,00(euro);
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, a competência para autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro.
5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
315349099