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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7034/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do Ministro das Obras Públicas MOPTC 9-XII/95, de 31 de Março de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 1995, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis, e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra da nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa, nó com variante à EN 10, identificados no mapa de áreas publicado em anexo à mesma.
Verificando-se agora a necessidade de rectificar aquele mapa no que diz respeito à parcela ali identificada como N16S, em virtude da alteração às descrições predial e matricial, declaro, a requerimento da LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, na medida da alteração agora introduzida no mapa, que se publica em anexo.
6 de Março de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa, nó com variante à EN 10 - Alteração
(margem norte)
GATTEL - LUSOPONTE.
Quilómetro 0+000 a quilómetro 1+498 430.