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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7048/2022
A Portaria n.º 318/2021, de 24 de dezembro, que revoga a Portaria 130/2016 de 10 de maio, estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).
Assim, em conformidade com os critérios previstos no artigo 2.º da supracitada Portaria e em cumprimento do disposto no n.º 1 do seu artigo 4.º, são definidas as entidades em causa que de seguida se identificam:
1 - As entidades a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da Portaria n.º 318/2021, de 24 de dezembro, são as que constam da lista em anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
2 - As entidades a que se referem as alíneas d) do mesmo artigo são as que constam da lista em anexo 2 ao presente despacho, do qual fazem parte integrante;
3 - As sociedades a que se refere a alínea e) do mesmo artigo são as que integram os grupos cujas sociedades dominantes constam da lista em anexo 3 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.
315375764