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Ato Original
Despacho n.º 7053-C/2016
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de Concurso Público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a Aquisição de Serviços de Programação e Análise de Sistemas - «Sistema de Gestão Académica - GESTA», com a ref.ª PC.001.2016.0305, pelo prazo contratual de 392 dias.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de (euro) 99.759,58 não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pela Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2016 e 2017;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.
Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 5269/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de Programação e Análise de Sistemas - «Sistema de Gestão Académica - GESTA», até ao montante global estimado de (euro) 350.000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição referido no número anterior é, incluindo o IVA à taxa normal em vigor, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2016: (euro) 215.250 (Duzentos e quinze mil, duzentos e cinquenta euros);
b) Ano de 2017: (euro) 215.250 (Duzentos e quinze mil, duzentos e cinquenta euros);
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2017, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias, para o respetivo ano vindouro, na rubrica de classificação económica 02.02.20 A0.00 - Outros trabalhos especializados - Serviços de natureza informática.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de maio de 2016. - A Presidente do IPP, Professora Doutora Rosário Gambôa.
209619612
