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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7064/2026
Considerando:
a) No âmbito da execução do Contrato de Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (“Contrato de Concessão”), a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., entidade concessionária do Contrato de Concessão, notificou formalmente o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (“IMT”), enquanto representante do Estado Concedente, da necessidade reforço de material circulante, ao abrigo da Cláusula 19.ª do Contrato de Concessão, em virtude da evolução da procura do serviço público ferroviário concessionado;
b) Segundo a análise do IMT, encontram-se reunidos os requisitos para a aplicação do mecanismo previsto na Cláusula 19.ª do Contrato de Concessão, relativa à necessidade de material circulante adicional, nomeadamente face ao previsto no seu n.º 3, que dispõe que “[s]e, especificamente em função das variações de procura decorrentes do PART, do Incentiva+TP ou de qualquer outro programa que o substitua, houver necessidade de adquirir ou de disponibilizar, para o serviço público de transporte ferroviário objeto do Contrato, Material Circulante adicional, as Partes acordam em tomar as diligências necessárias para o efeito, sem prejuízo da manutenção do equilíbrio financeiro do Contrato”;
Neste quadro, o IMT, através do Ofício S/26/41188, de 11 de maio de 2026, apresentou à Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a proposta fundamentada para o início de um procedimento negocial e constituição de uma comissão de negociação que terá por objeto principal “a apreciação, para efeitos de integração na concessão e renegociação em conformidade do Contrato de Concessão, de um reforço do material circulante em até 5 carruagens adicionais, num ou mais momentos temporais, consoante as disponibilidades do mercado de material circulante usado que seja tecnicamente compatível com aquele atualmente ao serviço da Concessão, e mantendo-se estritamente o equilíbrio financeiro do contrato, nos termos do n.º 3 da Cláusula 19.ª do Contrato de Concessão”;
c) Nesta sequência, foi emitido, o Despacho n.º 20/2026/SEM da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade, de 12 de maio de 2026, o qual, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, concorda com a proposta de dar início ao procedimento negocial, com indicação de dois membros efetivos e um membro suplente para a comissão de negociação a constituir, nos termos e com os fundamentos resultantes da proposta fundamentada submetida pelo IMT, a que se refere anteriormente;
d) Posteriormente, foi emitido o Despacho n.º 428/2026-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 18 de maio de 2026, o qual, atendendo ao despacho da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade acima mencionado, determina à UTAP, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a constituição da comissão de negociação em causa.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, determino:
1 - A constituição de uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (“Contrato de Concessão”), cujo mandato tem por objeto principal, nos termos definidos na proposta fundamentada que consta do Ofício S/26/41188, de 11 de maio de 2026, do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., “[...] a apreciação, para efeitos de integração na concessão e renegociação em conformidade do Contrato de Concessão, de um reforço do material circulante em até 5 carruagens adicionais, num ou mais momentos temporais, consoante as disponibilidades do mercado de material circulante usado que seja tecnicamente compatível com aquele atualmente ao serviço da Concessão, e mantendo-se estritamente o equilíbrio financeiro do contrato, nos termos do n.º 3 da Cláusula 19.ª do Contrato de Concessão”.
2 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, exercendo as funções de presidente;
ii) Francisco Leonardo Ramos, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
iii) Hong Cheng Leong, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
iv) Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
v) Susana Cristina de Jesus Gonçalves Pinho, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade;
b) Membros suplentes:
i) Duarte Valido Viegas, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
ii) Sofia Gonçalves Henriques, por indicação da Senhora Secretária de Estado da Mobilidade.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de maio de 2026. - A Diretora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.
320005897