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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7066/2005 (2.ª série). - Ao abrigo dos requisitos exigidos pelos artigos 1.º, 2.º, 11.º e 12.º do Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 7 de Maio de 1991, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/94, de 4 de Novembro de 1993, bem como dos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil do cidadão João dos Santos Luiz, nascido na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, e que foi julgado e condenado, no âmbito do processo n.º 147/2001, da Vara do Foro Distrital de Ilha Solteira, à revelia e como reincidente, na pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de roubo.
9 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
