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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7072/2006 (2.ª série). - O Centro de Atendimento de Toxicodependentes (CAT) de Peniche, com sede neste concelho, tem como área geográfica de atendimento os concelhos de Peniche, Óbidos, Caldas da Rainha e Bombarral. Presta cuidados compreensivos e globais a toxicodependentes em regime ambulatório, assim como presta consultas, individuais ou em grupo, de medicina interna, clínica geral, apoio às famílias, jovens e adolescentes e psiquiatria. Efectua ainda programas de tratamento de substituição, bem como o rastreio de doenças infecto-contagiosas, vacinação e terapêutica tuberculostática.
Face à área de atendimento do CAT de Peniche, a sua designação não se afigura como passível de identificar adequadamente o serviço quer a nível geográfico como ao nível de intervenção pretendido, até porque se prevê o reforço da sua intervenção nos concelhos de Peniche, Óbidos, Caldas da Rainha e Bombarral, pelo que importa proceder à alteração daquele.
Nestes termos, determino que o Centro de Atendimento de Toxicodependentes de Peniche, criado pelo despacho n.º 8917/99, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1999, passe a designar-se por Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Litoral Oeste.
7 de Março de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
