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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7073/2006 (2.ª série). - A prestação de cuidados médicos na área materno-infantil no Porto e em algumas áreas da região do Norte é uma necessidade reconhecida. O projecto relativo à localização do centro materno-infantil do Norte data já de 1996, sem que, volvidos mais de nove anos, tenha sido concretizado, com prejuízo real e efectivo para os utentes da zona norte do País. O processo foi alvo de sucessivos recuos e de vicissitudes várias, tendo o Ministério da Saúde solicitado uma auditoria ao Tribunal de Contas, em 13 de Maio de 2005, a qual não se encontra ainda concluída.
Uma solução ainda possível é a de agrupar o Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia com a Maternidade de Júlio Dinis e construir um edifício exterior que albergue as consultas externas das duas instituições. Esta hipótese afigura-se como plausível mediante a realização de obras que permitam acomodar o internamento de pediatria, realizável em função do espaço existente no actual edifício da Maternidade, das taxas de ocupação das duas instituições de saúde e das perspectivas da sua evolução.
Esta solução precisa, no entanto, de ser estudada e devidamente ponderada. Na verdade, para a sua viabilidade, e entre outros requisitos, seria necessária a utilização de uma parcela de terreno cujo direito de superfície foi cedido, por resolução de 2003, à Câmara Municipal do Porto, por um período de 50 anos.
Importa elaborar um programa funcional realista e adequado às novas necessidades, que permita a concretização do centro materno-infantil do Norte. Para tanto, há que criar uma comissão, que a tal se dedique, num prazo relativamente curto, de forma a permitir que esse mesmo centro, num futuro próximo, contribua para um aumento de ganhos em saúde na área materno-infantil.
Nestes termos, determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho para o centro materno-infantil do Norte, adiante designado por grupo de trabalho, com o objectivo de proceder à elaboração de um programa funcional para a criação do centro materno-infantil do Norte, onde seja perspectivada e sistematizada a opção e as medidas a adoptar.
2 - O grupo de trabalho é constituído por um grupo executivo, encarregue do estudo e redacção do programa funcional, e por uma comissão consultiva, para o aprofundamento do trabalho técnico em áreas específicas.
3 - O grupo executivo é composto pelos seguintes elementos:
Dr. Maciel Barbosa, presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, que preside, podendo delegar a presidência em outro membro da Administração Regional de Saúde do Norte;
Dr. Fernando Tavares, coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Norte;
Engenheiro Fernandes, director de serviços da Direcção de Serviços das Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Norte;
Dr.ª Clara Flora, assessora da Administração Regional de Saúde do Norte para a Comissão Regional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
Dr. Fernando Pinheiro, presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis;
Dr.ª Manuela Machado, presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
4 - O presidente do grupo de trabalho nomeia um secretário executivo de entre administradores hospitalares da região actualmente não afectos a funções executivas.
5 - A comissão consultiva é composta pelos seguintes elementos:
Prof. Doutor Serafim Guimarães, director de serviços de obstetrícia do Hospital Geral de Santo António;
Prof. Doutor Octávio Cunha, director de serviços de pediatria do Hospital Geral de Santo António;
Dr.ª Margarida Medina, directora de serviços de pediatria do Hospital Geral de Santo António;
Dr. Fernando Pereira, membro da comissão médica do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia;
Dr. Manuel Strecht Monteiro, antigo presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis;
Dr. José Manuel Pavão, antigo presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
6 - A comissão consultiva pode ainda integrar outros profissionais, cuja colaboração venha a considerar-se conveniente, assim como pode directamente suscitar a colaboração dos serviços técnicos da administração do Estado, desde que tal se justifique para o bom e célere andamento dos trabalhos.
7 - O grupo de trabalho deve apresentar o programa funcional referido no n.º 1 do presente despacho no prazo de 180 dias.
8 - A Administração Regional de Saúde do Norte assegura o apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho.
7 de Março de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
