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Ato Original
Despacho n.º 7074/2023
Considerando que no presente semestre letivo decorrerá um teste-piloto de realização de exames escritos em regime de anonimato; a aplicação desse regime implica a adequação de algumas normas do regulamento de avaliação de conhecimentos do curso de licenciatura em Direito; a apreciação e pronúncia favorável do Conselho Pedagógico, determino a aplicação do Regulamento em anexo.
9 de junho de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO
Regulamento de Avaliação em Procedimentos de Realização de Provas Escritas em Regime de Anonimato
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento estabelece os procedimentos a aplicar quando a avaliação de conhecimentos dos alunos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, se efetue através do módulo de anonimato a realizar nos exames escritos (Época Normal e Época de Recurso).
2 - O teste-piloto de anonimato decorrerá na Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A).
Artigo 2.º
Identificação dos alunos
1 - A identificação dos alunos nos exames é efetuada através de códigos alfanuméricos gerados aquando da inscrição no Portal Fénix em avaliações escritas.
2 - É obrigatória a inscrição aos Exames escritos, tanto da Época Normal como da Época de Recurso.
3 - Em caso de não existir inscrição no Portal Fénix, o aluno não poderá realizar o exame.
Artigo 3.º
Exame Escrito
1 - O aluno apenas poderá colocar na folha de teste o código alfanumérico referente ao Exame da Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A). O aluno não poderá colocar na folha de teste qualquer elemento identificador, nomeadamente nome, número de aluno ou subturma.
2 - O código, constituído por uma letra e quatro algarismos deverá ser colocado no campo "Nome do Aluno", em maiúsculas, e de forma legível.
3 - O preenchimento do campo "Nome do Aluno" com um código alfanumérico errado terá como consequência a anulação do respetivo Exame.
4 - Em caso de eventual coincidência de código alfanumérico, compete ao Serviço Académico verificar a caligrafia do aluno, de forma a identificar a possível chave em falta.
5 - No momento da entrega da prova, deverá o docente verificar se todos os cabeçalhos estão preenchidos, designadamente, código alfanumérico escrito de forma clara e legível, garantindo a ausência de referências que possam comprometer o anonimato.
6 - O docente deverá verificar a identidade do estudante através do documento de identificação e pedir que assine a lista de presenças, a qual serve de meio de prova de que o exame foi entregue, não devendo ser assinada em momento anterior.
7 - Eventuais desistências devem também ser entregues, com essa indicação na folha de exame e na lista de presenças, que os desistentes também devem assinar.
8 - Em caso de problema técnico relacionado com o código alfanumérico que não seja imputável ao aluno, e o impossibilite de realizar a prova, o aluno será admitido a época de coincidências. A relevância do problema técnico e a sua imputabilidade a uma ação ou omissão do aluno é avaliada pelo Conselho Pedagógico, após consulta ao Serviço Académico.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e normas transitórias
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de junho de 2023 e as presentes regras constituem normas especiais que prevalecem sobre o disposto no artigo 25.º do Regulamento de avaliação de conhecimentos do curso de licenciatura em Direito.
2 - Ficam salvaguardados todos os exames já previstos para o ano letivo 2022/2023.
3 - Será feita uma avaliação dos resultados da aplicação do presente regulamento até ao final do ano civil.
316562624