Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7083/2026
O Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao restauro da natureza estabelece metas juridicamente vinculativas para a recuperação progressiva de ecossistemas degradados em todos os Estados-Membros. No âmbito dessas metas, o artigo 5.º prevê obrigações específicas relativas ao restauro de ecossistemas marinhos, fixando objetivos para 2030, 2040 e 2050.
Para esse efeito, os Estados-Membros devem aplicar medidas de restauro que sejam necessárias para colocar em bom estado de conservação as áreas dos seguintes tipos de habitats previstos no anexo ii: leitos de ervas marinhas; florestas de macroalgas; jazigos conquícolas; leitos de maërl; leitos de esponjas, de corais e coralígenos; fontes hidrotermais e fendas vulcânicas; sedimentos moles (a menos de 1000 metros de profundidade).
Em Portugal, a elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza foi determinada pelo Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro, prevendo a definição e implementação de medidas necessárias para assegurar a recuperação dos ecossistemas degradados, em alinhamento com as metas estabelecidas a nível europeu.
O Relatório Técnico de Base dos Ecossistemas Marinhos, datado de abril de 2026, caracterizou a situação de referência tendo por base a recolha e integração da informação geográfica e ecológica mais atual, mobilizando contributos da Administração Pública, da comunidade científica e da Rede de Conhecimento associada ao processo. Contudo, tendo em conta a dimensão da área marinha nacional, as dificuldades técnicas e custos associados ao mapeamento dos fundos marinhos, o conhecimento existente é ainda muito limitado.
A caracterização e distribuição dos habitats, bem como a avaliação da sua condição permanece limitada a determinadas áreas. Acresce que, uma vez que não existe um programa de mapeamento dos fundos marinhos a nível nacional que centralize os dados existentes, a escassa informação existente encontra-se dispersa pelas diferentes instituições e centros de investigação que, no âmbito de projetos de investigação, do grupo de trabalho para as Áreas Marinhas Protegidas (que originou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto) e/ou no âmbito da Diretiva-Quadro da Água, Diretiva Habitats ou Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, têm recolhido informação sobre os ecossistemas marinhos.
Assim, identificaram-se, no processo de caracterização da situação de referência, oito lacunas e limitações transversais a todos os grupos de habitats.
Em primeiro lugar, a caracterização e distribuição de habitats é insuficiente: o conhecimento atual sobre a caracterização e distribuição de habitats é limitado, sendo que a maioria da informação existente se baseia em registos de ocorrência de espécies indicadoras, recolhidos sobretudo em áreas mais costeiras e mais acessíveis, enquanto as áreas ao largo permanecem quase desconhecidas, em especial nos habitats de profundidade.
Em segundo lugar, há uma dependência de amostragens pontuais: a informação disponível resulta maioritariamente de amostragens pontuais e esparsas, o que limita a capacidade de caracterizar e avaliar a condição ecológica dos habitats. A falta de séries temporais consistentes impede distinguir alterações naturais de impactes antropogénicos, dificultando a definição da situação de referência ou a avaliação de tendências na condição ecológica dos habitats, limitando assim a capacidade de estabelecer metas de restauro adequadas. Neste sentido, urge desenvolver o mapeamento e monitorização contínua para melhorar o conhecimento dos habitats e a confiança dos modelos preditivos.
Em terceiro lugar, existe falta de informação sobre o impacte das pressões humanas: a caracterização das pressões antropogénicas é limitada, incompleta e os impactes cumulativos são desconhecidos, quer a nível da pesca profissional e lúdica (esforço, capturas acessórias, entre outros), quer a nível do tráfego marítimo e das atividades recreativas.
Em quarto lugar, a influência das alterações climáticas deve ser considerada ao definir zonas de proteção e estratégias de restauro, garantindo eficácia a médio e longo prazos.
Em quinto lugar, há falta de métricas e indicadores adequados, pelo que é necessário desenvolver indicadores de monitorização, limiares e métodos para avaliar o sucesso do restauro.
Em sexto lugar, existe um défice significativo de informação sobre os processos que determinam a degradação, a resiliência e a capacidade de recuperação natural dos habitats, persistindo incertezas relacionadas com aspetos fundamentais da sua ecologia, conectividade e dinâmica de regeneração estrutural, que limitam a capacidade de prever respostas a perturbações e de definir estratégias de restauro eficazes.
Em sétimo lugar, as medidas de restauro devem integrar modelos económicos e envolvimento das partes interessadas, como pescadores e operadores de turismo náutico.
Em oitavo lugar, há limitações nos financiamentos, principalmente porque o financiamento científico privilegia projetos de inovação, existindo escassez de apoio para trabalho técnico contínuo, essencial para assegurar séries temporais consistentes. Esta situação dificulta, simultaneamente, a contratação de recursos humanos e a manutenção e atualização das bases de dados.
Apesar de todas estas limitações, têm existido iniciativas como «Somos Atlântico» ou o «Centro Nacional de Dados Oceanográficos», mas que não configuram instrumentos agregadores e mobilizadores, com amplo reconhecimento e que tenham por base o devido envolvimento dos principais ministérios com competências na conservação da biodiversidade marinha.
Neste âmbito há ainda a destacar a relevância das campanhas oceanográficas, desenvolvidas por diferentes instituições e com objetivos distintos, que no conjunto contribuem para um maior conhecimento dos ecossistemas marinhos. Contudo, ainda são reduzidas as sinergias institucionais e os esforços de coordenação e de partilha de meios, designadamente a nível de recursos humanos, equipamentos tecnológicos e científicos e embarcações. Ademais, não existe financiamento plurianual, coordenado e alocado a campanhas oceanográficas com a finalidade de contribuir sistematicamente para a recolha e sistematização de informação referente ao meio marinho.
Esta fragmentação institucional limita a capacidade de avaliação do estado dos ecossistemas marinhos no quadro do restauro da natureza, dificulta o cumprimento de obrigações europeias e internacionais e condiciona a definição de políticas públicas baseadas em evidência científica, designadamente nos domínios da conservação da natureza, do ordenamento do espaço marítimo, da economia azul e da ação climática.
Por outro lado, Portugal tem vindo a desenvolver esforços no sentido da criação e consolidação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), eficazmente gerida, alinhada com a meta internacional de proteger pelo menos 30 % do espaço marinho até 2030. A concretização deste objetivo implica a designação, gestão e monitorização de áreas bastante vastas na zona económica exclusiva nacional, de forma articulada com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Este processo também requer o reforço do conhecimento científico sobre a distribuição, estado e dinâmica dos habitats e da biodiversidade marinha, bem como a existência de sistemas de monitorização que permitam fundamentar a delimitação das áreas, avaliar a eficácia das medidas de gestão e garantir o cumprimento dos objetivos de conservação e restauro estabelecidos a nível nacional e europeu.
Importa igualmente considerar a vertente dos serviços dos ecossistemas marinhos, numa perspetiva integrada de ação climática, quer na componente de mitigação, através da quantificação e valorização da capacidade de sequestro de carbono (blue carbon), quer na componente de adaptação às alterações climáticas, nomeadamente ao nível da resiliência dos sistemas costeiros, da proteção do litoral e da gestão do interface terra-mar. Neste contexto, assumem particular relevância os instrumentos e programas de monitorização já existentes, como o COSMO 2.0, os quais devem ser integrados numa lógica de interoperabilidade, harmonização de dados e complementaridade funcional, evitando redundâncias e potenciando sinergias.
Nos ecossistemas marinhos, para além da caracterização dos habitats e da biodiversidade, importa também considerar a dimensão geológica dos fundos marinhos, atendendo ao seu papel enquanto substrato ecológico, mas também enquanto estruturas de elevado valor científico, ecológico e patrimonial. A diversidade e singularidade destas formações - incluindo, entre outras, fontes hidrotermais, vulcões de lama e relevos associados à dinâmica tectónica - carecem ainda de um conhecimento sistemático e aprofundado.
Acresce que a implementação de um programa nacional de mapeamento dos habitats e ecossistemas marinhos assume uma relevância estratégica, de defesa e geopolítica para Portugal, enquanto Estado costeiro com uma das maiores zonas económicas exclusivas da União Europeia e tendo em curso um projeto estratégico de longo prazo para estender a sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas.
O conhecimento detalhado, sistemático e atualizado do espaço marítimo nacional constitui um ativo crítico de soberania, essencial para a afirmação dos direitos de jurisdição, para a sustentação de posições em instâncias internacionais e para a salvaguarda de interesses nacionais em matérias como recursos naturais, cabos submarinos, energia offshore e segurança marítima.
Paralelamente, este conhecimento reforça a capacidade de vigilância, planeamento e antecipação de riscos, contribuindo para a segurança e defesa nacional, bem como para uma atuação informada no contexto geopolítico do Atlântico. Neste sentido, o mapeamento e a digitalização do oceano não são apenas instrumentos científicos e ambientais, mas também infraestruturas estratégicas de conhecimento ao serviço do Estado.
Neste contexto deve ser estabelecida uma abordagem integrada, coordenada e de longo prazo que permita consolidar, harmonizar e expandir o conhecimento sobre os ecossistemas marinhos nacionais, assegurando simultaneamente a sua digitalização, acessibilidade e utilização para apoio à decisão.
Perante as lacunas de conhecimento identificadas e a dispersão de abordagens institucionais, justifica-se a criação de um programa nacional de mapeamento e monitorização dos ecossistemas marinhos, com um horizonte temporal de médio prazo (2035), desenvolvido de forma colaborativa entre as principais instituições com competências administrativas, técnicas e científicas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se o seguinte:
1 - Iniciar os procedimentos com vista à criação de um programa nacional de mapeamento e monitorização dos ecossistemas marinhos, com horizonte temporal até 2035, a desenvolver de forma integrada e colaborativa, com os seguintes objetivos:
a) Aprofundar e consolidar o conhecimento científico sobre a distribuição, estado e evolução dos habitats, da biodiversidade marinha e das características geológicas dos fundos marinhos em águas sob soberania ou jurisdição nacional;
b) Assegurar a monitorização sistemática, contínua e de longo prazo dos ecossistemas marinhos, incluindo zonas costeiras, de mar aberto e de grande profundidade;
c) Apoiar a elaboração, implementação e monitorização do Plano Nacional de Restauro da Natureza, em cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2024/1991;
d) Apoiar o desenvolvimento e gestão da rede nacional de áreas marinhas protegidas, contribuindo para a prossecução da meta 30x30;
e) Promover a integração, harmonização e interoperabilidade dos dados marinhos produzidos por entidades públicas, instituições científicas e outros agentes relevantes, assegurando a sua qualidade, comparabilidade e reutilização;
f) Integrar a informação numa infraestrutura nacional de dados e conhecimento marinho, baseada em princípios de ciência aberta, acessibilidade e partilha de dados;
g) Assegurar mecanismos de centralização, disponibilização e articulação dos dados marinhos, promovendo a eliminação de redundâncias e a maximização do aproveitamento dos investimentos já realizados em infraestruturas, sistemas de observação e bases de dados;
h) Promover o alinhamento com bases de dados europeias e programas internacionais de observação do oceano, designadamente EMODnet, Copernicus Marine Service e Argo, garantindo compatibilidade metodológica, interoperabilidade e aproveitamento de financiamento europeu disponível;
i) Prever a realização de campanhas oceanográficas, assegurando o alinhamento de objetivos, meios e cronogramas entre as diferentes instituições envolvidas, numa lógica de articulação, criação de sinergias e partilha eficiente de recursos e custos;
j) Contribuir para uma gestão integrada das zonas costeiras e do interface terra-mar, incluindo a proteção do litoral;
k) Apoiar as políticas de ação climática, incluindo no âmbito dos compromissos internacionais (Blue NDC), designadamente através da avaliação, dos serviços, dos ecossistemas e da capacidade de sequestro de carbono;
l) Sustentar o desenvolvimento de um Gémeo Digital do Oceano Português, permitindo a modelação, simulação e previsão da dinâmica dos ecossistemas marinhos e dos impactes das atividades humanas e das alterações climáticas;
m) Reforçar a capacidade de decisão pública baseada em evidência científica, nomeadamente nos domínios do ordenamento do espaço marítimo, da conservação da natureza, da economia azul e da gestão sustentável dos recursos marinhos;
n) Promover a literacia do oceano e o acesso ao conhecimento científico por parte da sociedade;
o) Assegurar a definição de um modelo de governação e coordenação interinstitucional do programa;
p) Prever os custos associados à implementação do programa e identificar mecanismos de financiamento plurianual adequados.
2 - Determinar que os trabalhos são coordenados pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), devendo a proposta de programa referida no número anterior ser apresentada ao Governo até 30 de setembro de 2026.
3 - Assegurar que no processo de elaboração são consultadas e envolvidas as seguintes entidades:
a) Instituto Hidrográfico;
b) Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;
c) Direção-Geral de Política do Mar;
d) Agência Portuguesa do Ambiente;
e) Agência para o Clima;
f) Laboratório Nacional de Energia e Geologia;
g) Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental;
h) Centro de Ciências do Mar e do Ambiente;
i) Centro de Ciências do Mar do Algarve;
j) Centro de Estudos do Ambiente e do Mar;
k) Outras entidades que sejam consideradas relevantes.
4 - Assegurar a estreita articulação com os organismos competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das respetivas competências próprias, podendo aquelas designar um representante para integrar os trabalhos.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 26 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320005908