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Ato Original
Despacho n.º 7089/2022
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 127.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RGIES - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2019, de 27 de maio, e do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde (ESS) do P.PORTO, aprovados pelo Despacho n.º 2832/2018, de 22 de fevereiro, delego:
No Vice-Presidente Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Investigação, Tecnologias de Informação e Relações Externas e a Presidência do Conselho de Gestão da Clínica Pedagógica ESS|P.PORTO;
Na Vice-Presidente Paula Maria da Costa Lopes as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área Académica, Alumni e Atividades na Comunidade;
No Vice-Presidente José Miguel Silveira Correia Saúde as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área do Planeamento, Avaliação e Qualidade e Serviços Técnicos Especializados; ao abrigo da alínea a), do n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto [ESS|P.PORTO] e a Presidência da Comissão para a Avaliação e Qualidade, sendo revogado o Despacho ESS/P-15/2021, de 12 de fevereiro;
Na Administradora, Teresa Paula Ferreira Teixeira as competências para autorizar as justificações de falta dos trabalhadores não docentes da área de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e das Unidades de Apoio à Gestão e autorizar o gozo e acumulação de férias do Pessoal Não Docente e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela Administradora e pelos Vice-Presidentes desde o dia 4 de abril, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
É revogado o Despacho ESS/P-65/2021, de 17 de dezembro.
4 de abril de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
315364415
