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Ato Original
Despacho n.º 7106/2023
Delegação de Competências
Ao abrigo:
Do artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Do artigo 150.º n.º 5.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 outubro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto;
Do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
Do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 setembro;
Dos artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
E ainda dos Despachos:
Despacho n.º 1127/2021, de 25 de janeiro, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no DR, 2.ª série n.º 19, de 28 janeiro de 2021;
procedo à delegação das seguintes competências:
I - Competências próprias:
1 - No Chefe de Finanças Vítor Manuel Esteves do Serviço de Finanças de Carrazeda de Ansiães:
1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito do processo de execução fiscal instaurados na área de jurisdição da direção de finanças de Bragança, nos casos em que o valor da dívida exequenda não exceda 50 000 (euro);
II - Produção de Efeitos
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2023, ficando por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
III - Outros
1 - Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação ou subdelegação.
2 - Na presente delegação de competências, as referências feitas a normativos legais atualmente vigentes abrangem e devem ser lidas considerando os eventuais futuros normativos que os substituam, por renumeração ou nova redação.
3 - Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação.
4 - De harmonia com o n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar, bem como o poder de revogar os atos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
6 de junho de 2023. - O Diretor de Finanças de Bragança, Carlos Alberto Morais.
316557392
