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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 712/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, criou o Registo Internacional de Navios da Madeira, abreviadamente designado por MAR, incumbindo-lhe, em especial, o registo de todos os actos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal, com as alterações entretanto introduzidas, o MAR tem uma comissão técnica constituída, entre outros elementos, por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, o qual presidirá.
Dado que se torna necessário substituir o actual presidente da comissão técnica e representante deste Ministério, por se encontrar em situação de aposentação e nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, designo como representante deste Ministério e, simultaneamente, presidente da comissão técnica do MAR o licenciado Rui Manuel Correia Raposo.
22 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
