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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7127/2002 (2.ª série). - A Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo de remuneração pelo fornecimento de energia à rede do SEP, pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, remete para o despacho do Ministro de Economia a fixação anual dos valores de referência, previstos nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da referida portaria, necessários à sua aplicação e instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede do SEP seja superior a 10 mW.
Nestes termos, determino:
1 - Os valores unitários de referência cuja fixação se encontra prevista nos n.os 5.º, 13.º, 18.º, 21.º e 23.º da Portaria n.º 57/2002, de 15 de Janeiro, são os seguintes:
PF(U)ref=Euro 4,8633/kW/mês;
PVC(U)ref=Euro 0,0362/kWh;
PVR(U)ref=Euro 0,0052/kWh;
PVO(U)ref=Euro 0,0013/kWh;
PA(U)ref=Euro 0,000083/g.
2 - Os valores estabelecidos no número anterior são aplicáveis às instalações de co-geração, cujo processo de licenciamento seja considerado pela DGE completo, na parte de que é responsável o co-gerador, durante o ano 2002.
14 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.
