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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7138/2001 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2001, de 9 de Março, aprovou um plano de acção para a viabilização de acordos extrajudiciais respeitantes à determinação e pagamento pelo Estado de indemnizações por perdas e danos, morais e materiais, aos herdeiros das vítimas da trágica queda da ponte que ligava as margens do rio Douro em Entre-os-Rios e Castelo de Paiva.
Nos termos dos n.os 3 e 5 desta resolução, solicitava-se ao Provedor de Justiça a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações de acordo com o princípio de equidade e determinava-se a constituição de uma comissão, à qual competirá determinar, de acordo com aqueles critérios, o montante das indemnizações a pagar em cada caso concreto e que será composta por um magistrado judicial indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside, um representante do Provedor de Justiça, um representante da Ordem dos Advogados, um representante do Instituto de Seguros de Portugal e um representante do Governo.
Por decisão de ontem, 19 de Março, o Provedor de Justiça fixou, conforme o solicitado pelo Governo, os critérios de ressarcimento dos herdeiros das vítimas e já estão designados pelas entidades competentes os membros da comissão que, com base nesses critérios, determinará o montante concreto de cada indemnização.
Importa nomear o representante do Governo na comissão e assegurar a necessária publicidade à decisão do Provedor de Justiça, mediante a sua publicação no Diário da República, assim como proceder à imediata instalação da comissão.
Assim, determino:
1 - A publicação no Diário da República da decisão do Provedor de Justiça de 19 de Março de 2001, que, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2001, de 9 de Março, fixa os critérios para cálculo das indemnizações aos lesados pelo óbito das vítimas da derrocada da ponte sobre o rio Douro em Entre-os-Rios e Castelo de Paiva.
2 - A nomeação, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2001, do juiz conselheiro Dr. José Manuel Matos Fernandes como representante do Governo na comissão aí prevista.
3 - Declarar constituída a comissão prevista no n.º 5 do Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2001, que é composta pelas seguintes personalidades:
Juiz conselheiro Dr. Mário Cancela, que preside, designado por despacho do vice-presidente do conselho Superior da Magistratura de 12 de Março de 2001;
Dr. João Portugal, que será substituído, na suas faltas e impedimentos, pelo Dr. João Mattamouros, designados por despacho do Provedor de Justiça de 12 de Março de 2001;
Dr. Luís Neiva Santos, designado por despacho do bastonário de Ordem dos Advogados de 15 de Março de 2001;
Dr. José Pocinho dos Santos Baptista, designado por despacho do presidente do Instituto de Seguros de Portugal de 12 de Março de 2001;
Juiz conselheiro Dr. José Manuel Matos Fernandes, designado pelo n.º 2 do presente despacho.
4 - Delegar no Ministro da Justiça a competência para praticar todos os actos necessários à instalação e funcionamento da comissão e à fixação das condições remuneratórias e acessórias do exercício das funções de membro da comissão, cujos encargos serão suportados pelo orçamento do Ministério da Justiça.
20 de Março de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
