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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7146/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos do Instituto Marítimo-Portuário (IMP) constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, determino:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos, valores registados na conta 72-Prestação de Serviços, excluindo a receita do serviço de pilotagem, que constitui receita própria do IMP, é fixada em 4,5% para o ano de 2001.
2 - As administrações portuárias - APDL, S. A., APA, S. A., APL, S. A., APSS, S. A., e APS, S. A. - enviarão ao IMP, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os montantes devidos correspondentes às receitas cobradas no trimestre imediamentamente anterior.
12 de Março de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.