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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7147/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos:
a) APDL - Administração dos Portos do Porto e Leixões;
b) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
c) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;
d) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
e) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
f) Instituto Marítimo-Portuário;
g) Instituto Portuário do Norte;
h) Instituto Portuário do Centro;
i) Instituto Portuário do Sul;
j) Escola Náutica Infante D. Henrique;
k) Instituto da Navegabilidade do Douro;
l) Comissão Permanente do Transporte Marítimo de Emergência;
m) Comissão Permanente para o Desenvolvimento da Logística e do Transporte Combinado;
n) Comissão Técnica do Registo de Navios da Madeira;
o) Comissão Liquidatária da CNN - Companhia Nacional de Navegação e da CTM - Companhia de Transportes Marítimos;
p) Comissão Liquidatária da SILOPOR, S. A.
2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, e para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
3 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei:
a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos e dos fundos autónomos, sob sua dependência ou tutela;
b) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior;
c) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam na sua dependência.
4 - Nos termos do Código das Expropriações, delego a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, requerida por organismos e serviços sob sua tutela, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
5 - Delego ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as competências para:
a) Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 750 000 contos;
b) Ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços relativos à execução de planos ou programas legalmente aprovados, sem limite;
c) Nos termos do artigo 60.º, autorizar despesas com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito, até ao limite de 375 000 contos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Março de 2001.
14 de Março de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.