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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7148/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva, as minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas:
a) Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
b) CSOPT - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes;
c) Auditoria Ambiental;
d) IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário;
e) LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
f) DGEMN - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
g) IEP - Instituto das Estradas de Portugal;
h) ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária;
i) ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária;
j) BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
k) GATTEL - Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa;
l) Comissão Permanente para a Segurança das Pessoas e Bens nas Obras e Exploração das Travessias do Tejo em Lisboa;
m) Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril;
n) Estrutura de projecto da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, incluindo as das componentes desconcentradas;
o) Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo.
2 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução do orçamento, as competências relativas à gestão orçamental do Ministério, até aos limites previstos na lei, abrangendo, nomeadamente:
a) A aprovação das propostas para elaboração do orçamento do Ministério;
b) As alterações orçamentais entre organismos do Ministério;
c) As transferências orçamentais dentro dos capítulos;
d) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, sob sua dependência ou tutela;
e) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior;
f) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam sob sua dependência, bem como dos que se mantêm na minha directa dependência.
3 - A delegação constante do número anterior inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar, e para a apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
4 - Nos termos do Código das Expropriações, delego a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, requerida por organismos e serviços sob sua dependência, ou tutela, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
5 - Delego ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as competências para:
a) Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 750 000 contos;
b) Ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos ou programas legalmente aprovados, sem limite;
c) Nos termos do artigo 60.º, autorizar despesas com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito, até ao limite de 375 000 contos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Março de 2001.
14 de Março de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.