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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7149/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães Severiano Teixeira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
i) Autorizar para utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o serviço o exigir;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
l) Autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
m) Autorização para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
14 de Março de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.