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Ato Original
Despacho n.º 7150/2024
Delegação de competências da diretora de Finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributaria (LGT);
Artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro;
Artigos 36.º, n.º 1, e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Artigo 150.º, n.º 3 e n.º 5, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):
Procedo às seguintes delegações de competências:
I - Competências próprias:
1 - Delego no Chefe da Divisão de Justiça Tributaria, José Agostinho Nascimento Aguiar as seguintes competências:
a) A prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na área de competência territorial deste órgão periférico regional, quando o executado esteja identificado como devedor estratégico;
b) A decisão dos pedidos de anulação de venda, nos termos do artigo 257.º do CPPT;
c) A apreciação de garantias que revistam a forma de fiança ou penhor de estabelecimento comercial;
d) O reconhecimento do direito a indemnização, pelos prejuízos resultantes da prestação indevida de garantia bancária ou equivalente (artigo 53.º da LGT e artigo 171.º do CPPT);
e) A apreciação da reclamação das decisões do órgão da execução fiscal, nos termos do n.º 2 do artigo 277.º do CPPT, nos casos em que o órgão de execução fiscal decida pela manutenção do ato reclamado;
f) A competência para apresentar, ao Ministério Publico, certidão de quaisquer dívidas de tributos a Fazenda Pública, imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de crédito, nos termos do n.º 2 do artigo 786.º e artigo 788.º, ambos do Código do Processo Civil (CPC), de acordo com o previsto no artigo 80.º do CPPT;
2 - Delego no Chefe do Serviço de Finanças de Tarouca, Ricardo Luís Ferreira Marques, a competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na área de competência territorial deste órgão periférico regional, com exceção da apreciação de garantias que revistam a forma de fiança ou penhor de estabelecimento comercial.
3 - Delego nos demais Chefes de Finanças do distrito de Viseu a competência para a autorização do pagamento em prestações, nos termos previstos no artigo 196.º do CPPT, quando lhe seja aplicável a dispensa de garantia prevista no n.º 5 do artigo 198.º do referido diploma, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial.
II - Produção de Efeitos:
a) Este despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências que não se encontrem previstos em despachos anteriores.
21-05-2024. - A Diretora de Finanças de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes.
317745702