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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7170/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que os motoristas Mário Manuel Rodrigues de Carvalho, Fernando Manuel Vicente e Arlindo José Carvalho da Costa Barroso, que exercem funções no meu Gabinete, fiquem autorizados a receber, com efeitos a partir de 12 de Março de 2005, pelo trabalho extraordinário realizado, até 80% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º daquele decreto-lei, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do despacho conjunto n.º 15/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 1999.
17 de Março de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.