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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7188/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de São João da Madeira pretende realizar o projecto de regularização e qualificação do rio Antuã e qualificação paisagística do seu vale, utilizando para o efeito cerca de 155,213 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante na Portaria n.º 264/95, de 1 de Abril.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal para a realização deste projecto, designadamente o avançado estado de degradação do vale devido ao abandono do uso agrícola, a intrusão de infra-estruturas viárias e a disfunção de todo o espaço devoluto com o sistema urbano envolvente;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção de Serviços de Gestão Ambiental, da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, no que concerne às questões do domínio hídrico;
Considerando que as áreas de Reserva Ecológica Nacional a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta Reserva visa proteger, promovendo, inclusivamente, a melhoria no funcionamento do curso de água e a valorização dos sistemas que lhe são adjacentes;
Considerando que a concretização do presente projecto contribuirá para a requalificação urbana e valorização ambiental da cidade de São João da Madeira, dando coerência e integrando o espaço urbano em consolidação e enquadrando-se nos princípios e objectivos de gestão do ordenamento do território e desenvolvimento urbano bem como nos instrumentos de gestão do território existentes;
Considerando que este tipo de intervenção, bem como a ocupação que se pretende para a área em análise, potencia a usufruição deste espaço por parte das populações, traduzindo-se numa mais-valia, quer em termos de reforço da urbanidade, quer em termos ambientais;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de São João da Madeira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1993, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 116/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 151, de 30 de Junho de 1993, não obsta à concretização do presente projecto;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que a Câmara Municipal de São João da Madeira deverá dar cumprimento às medidas de minimização constantes do projecto, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
O cumprimento do disposto no artigo 29.º do Regulamento do Plano Director Municipal de São João da Madeira;
O cumprimento dos coeficientes de ocupação do solo (COS) para cada uma das classes de espaços a ocupar;
O cumprimento das limitações de ocupação expressas na legislação em vigor relativamente às linhas eléctricas existentes;
A redução ao mínimo no que concerne às movimentações de terras;
O encaminhar das terras sobrantes para locais fora da Reserva Ecológica Nacional;
A restrição ao máximo das acções relacionadas com acessos na área em análise, quer como serventia aos terrenos quer a estaleiros de obras;
A redução ao mínimo na utilização de máquinas de grande porte;
O encaminhar de todos os resíduos para um depósito adequado;
A interdição da queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
As operações de manutenção dos equipamentos devem ser efectuadas em locais próprios a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
A restrição da área e do tempo de trabalho ao mínimo indispensável:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da regularização e qualificação do rio Antuã e da qualificação paisagística do seu vale, no concelho de São João da Madeira, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
20 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
