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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7194/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que o motorista Fernando Rodrigues dos Santos, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizado a receber, pelo trabalho extraordinário realizado, até 80% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma legal e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do despacho conjunto n.º 15/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 1999.
O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
21 de Março de 2005. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
