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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7218/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 13.º, n.º 5, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 47/DSJ, de 8 de Março de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, renovo, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2003, data da respectiva caducidade por força do despacho n.º 4365/2003, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003, a declaração de utilidade pública e atribuo o carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas nos mapas e plantas anexos ao despacho n.º 22 013/2001, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2001, necessárias à construção da barragem de Odelouca - 1.ª fase, a desenvolver no município de Monchique, a favor do Instituto da Água (INAG).
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportados pela dotação orçamental do PIDDAC, do cap. 50, div. 05, Programa Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas Hidráulicas, Projecto 017 - Aproveitamento Hidráulico do Sistema Odelouca-Funcho - QCA III, classe económica 07.01.01.
23 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
