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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 7233/2010
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, n.os 3 e 4, 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado João Arlindo Andrade Sena, conselheiro económico na Embaixada de Portugal em Alujá, Nigéria, para exercer funções de assessor do meu Gabinete, na área da sua competência, em regime de comissão de serviço, através de cedência de interesse público, atento o disposto no artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 22.º da Lei n.º 69-A/2009, de 4 de Novembro.
2 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal correspondente ao vencimento, despesas de representação e subsídio de almoço fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como subsídios de férias e de Natal a que tiver direito nos termos da lei.
3 - A nomeação produz efeitos desde 1 de Março de 2010 e tem a duração de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o tempo.
4 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para o desempenho das suas funções.
12 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.
203163352