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Ato Original
Despacho n.º 7234-A/2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho e do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, determino a publicação da Diretiva Ministerial Complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
29 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
Diretiva Ministerial Complementar para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020"
1. Enquadramento
A Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020", publicada através do Despacho n.º 7527-A/2013, de 31 de maio, definiu orientações políticas para a implementação da reforma e estabeleceu tarefas, responsáveis pela sua execução, prazos e a articulação requerida.
Estas orientações foram articuladas em dois núcleos: (i) o planeamento estratégico de defesa e (ii) a reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Desde a sua publicação foram completadas, em número significativo, parte das tarefas estabelecidas, designadamente as relacionadas com a revisão do edifício conceptual e legislativo da Defesa Nacional e das Forças Armadas, o que, reconheço, reflete o elevado esforço e determinação na prossecução da reforma em curso.
Foram identificadas como prioritárias, no âmbito da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a revisão dos projetos de Lei de Defesa Nacional (LDN), de Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e de Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), porquanto constituem o suporte legislativo para a continuação com êxito das restantes tarefas.
Assim, uma vez que já se encontram em condições de, a muito breve prazo, seguirem os procedimentos normais conducentes à sua aprovação, considero que, de acordo com os objetivos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, ter sido alcançado o final de uma primeira fase dos trabalhos da reforma "Defesa 2020". Mantendo as orientações iniciais, deve proceder-se no entanto ao ajustamento de algumas tarefas, cuja complexidade e exigências de articulação assim o requerem.
Pretende-se agora, numa segunda fase desta reforma, garantir a materialização estrutural da dimensão conceptual gizada e o aprofundamento das tarefas no âmbito do planeamento estratégico.
2. Finalidade
Restabelecer tarefas, prazos de execução e mecanismos de articulação, tendo em vista a implementação da reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020".
3. Tarefas do Planeamento Estratégico
Tendo em conta o nível de concretização das tarefas da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas, e atento à necessidade de alinhamento das mesmas com as tarefas concorrentes no âmbito do planeamento estratégico, estabeleço, adicionalmente, as seguintes indicações:
a. Ajustar os rácios de despesa
Reconhecendo a importância de garantir a previsibilidade dos processos atinentes à atribuição dos recursos financeiros e que o reequilíbrio dos diferentes agregados de despesa nas percentagens definidas (60% em pessoal, 25% em operação e manutenção e 15% em investimento em capacidades, incluindo, investigação, desenvolvimento e inovação), deve ser atingido, progressivamente, até 2020, o CCEM deve apresentar, até 31 de dezembro de 2014, um plano com a projeção anual destes agregados até dezembro de 2020, discriminando as medidas que sustentam a sua materialização.
b. Redimensionar o efetivo de pessoal das Forças Armadas
Tendo por base os diferentes trabalhos já realizados neste âmbito, pelo EMGFA, Ramos e DGPRM, o CCEM deve apresentar:
(1) Até 31 de julho de 2014, um programa calendarizado da evolução dos efetivos, com o respetivo impacto financeiro, cobrindo todas formas de prestação de serviço, que permita atingir o objetivo definido até 31 de dezembro de 2020 e atenda ao principal esforço de redução a efetivar entre 2014 e 2015;
(2) Até 30 de setembro de 2014, um projeto de revisão dos diplomas relativos aos efetivos militares dos quadros-permanentes e dos regimes de contrato e voluntariado, dentro e fora dos ramos.
c. Elaborar os projetos de CEM, MIFA, SFN e DIF
Considerando a apreciação do relatório de capacidades, submetido através do Memorando n.º 045/CEMGFA/2013, de 31 de outubro, e dos projetos de revisão do CEM, MIFA, SF e DIF, anexados ao Memorando n.º 038/CEMGFA/2013, de 30 de setembro, determino:
(1) Que o CCEM:
(a) Até 30 de junho de 2014, elabore e apresente os projetos finais dos documentos estruturantes do planeamento estratégico, de acordo com as orientações determinadas no meu Despacho n.º 43/MDN/2014, de 24 de março de 2014;
(b) Até 30 de julho de 2014, apresente o plano de redução do dispositivo territorial, conforme diretrizes definidas no despacho n.º 7527-A/2013, de 31 de maio, devidamente integrado e harmonizado com os projetos de CEM, MIFA, SFN e DIF.
(2) Que o IDN e a DGPRM, até 20 de junho de 2014, promovam a realização de um seminário que contribua para desenvolver um conceito de reserva operacional, enquanto instrumento de suporte à formulação de um efetivo sistema de mobilização e convocação, que considere neste último caso, os efetivos a convocar quer na reserva de disponibilidade e reserva de recrutamento, quer os efetivos dos QP na reserva fora da efetividade do serviço. Por outro lado, deverá ainda suscitar os cenários plausíveis que permitam estimar um esforço máximo de mobilização militar e os setores críticos em termos de mobilização civil.
d. Dar início ao ciclo de Planeamento de Defesa Militar
(1) Até 15 dias de calendário após a confirmação do CEM/MIFA/SF, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, a DGPDN deve proceder à atualização da proposta de Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, submetida através ofício n.º 1939, de 26 de dezembro de 2013;
(2) Constituindo a Lei de Programação Militar o principal instrumento financeiro de planeamento a médio prazo (cf. n.º 1 Art. 46.º da LOBOFA) para a edificação do futuro sistema de forças, mas reconhecendo a necessidade de focar este diploma numa perspetiva realista de médio prazo, alinhado com o planeamento estratégico da OTAN e com a estratégia orçamental do Estado, a DGAIED, em articulação com o CEMGFA, CEM e demais serviços centrais do MDN, deve adequar o projeto da LPM para a programação do investimento público das Forças Armadas para um período máximo de doze anos, em que o 1.º quadriénio inclua os compromissos a assumir na área da Defesa, o 2.º quadriénio, com carácter indicativo, contemple a prospetiva de despesa, e ainda, excecionalmente, um 3.º quadriénio para o caso de sistemas/equipamentos que justifiquem uma programação financeira mais alargada, com pressupostos e condições a definir. A proposta de LPM em causa deverá ser submetida ao Conselho Superior Militar, até 45 dias de calendário após a difusão da Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar;
(3) Em conformidade com a apresentação dos documentos estruturantes do planeamento estratégico, em particular o SF e o DIF, a DGAIED, em articulação com o CEMGFA e os CEM, deve apresentar o projeto de revisão da LPIM, até 30 dias de calendário após a difusão da Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar.
4. Tarefas da reorganização da macroestrutura da Defesa Nacional e das Forças Armadas
Considerando que neste capítulo estão finalizados e prontos para seguir os passos normais até à sua aprovação, os projetos de LDN, LOBOFA e LOMDN, dando corpo as orientações definidas através do Despacho n.º 7527-A/2013, de 31 de maio;
Considerando o trabalho já desenvolvido, no âmbito da DGPRM, sobre o plano de redução de pessoal civil na Defesa Nacional, e face aos resultados e prospetivas apresentadas, importa continuar a acompanhar a boa evolução do processo, devendo ser elaborado um ponto da situação em final de 2014;
Com base no projeto de LOBOFA, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, e na proposta de revisão da LOMDN, os projetos de Lei Orgânica do EMGFA, Lei Orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, em linha com o CEM/MIFA/SF/DIF, devem ser apresentados até 15 de julho de 2014;
Considerando que todas as tarefas incluídas na "Defesa 2020" não explicitamente referidas neste despacho devem prosseguir conforme anteriormente determinado na Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas - Reforma "Defesa 2020";
Reconheço o trabalho desenvolvido até ao presente momento e, de acordo com as datas estabelecidas no Despacho n.º 7527-A/2013, de 31 de maio, ou aquelas que nesta diretiva foram restabelecidas, aguardo a conclusão das tarefas em curso.
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