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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7238/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas hortícolas a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada em pomóideas, pelo despacho n.º 8548/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril de 1999, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AGRO - Associação de Agricultores da Região de Caldas da Rainha, associação com sede em Santa Catarina, freguesia de Santa Catarina, concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504023748.
27 de Março de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.