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Ato Original
Despacho n.º 7247/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no director de Instrução. - De acordo com o consignado no Regulamento Geral do Serviço das Unidades do Exército (RGSUE) e no Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88, de 6 de Maio, e 731/93, de 13 de Agosto, e anexo ao despacho n.º 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, que aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Materiais e Financeiros das U/E/O, com referência ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de Dezembro), delego no director de Instrução, TCOR ART NIM 00267186, José Carlos Levy Varela Benrós, competência para:
1 - Assinar:
a) Os documentos a expedir referentes a:
1) Pedidos de autorização de consumo de munições;
2) Mapas estatísticos ou resultados de actividades de instrução, incluindo tiro e educação física;
3) Mapas de pontuação para troféus disputados no Exército;
4) Bibliotecas;
5) CPAE;
6) Carreira de tiro;
b) As notas respeitantes a:
1) Previsão de instruendos que terminam com aproveitamento os diversos cursos, estágios e tirocínios;
2) Expedição de documentos já visados, autenticados ou despachados pelo comandante ou seu substituto;
3) Acusar a recepção de documentos, publicações, livros, regulamentos, auxiliares de instrução, programas e fichas de instrução individual;
c) Os processos de tiro;
d) Os verbetes determinando a publicação em OS de assuntos do âmbito da instrução que tenham merecido despacho do comandante, ou seu substituto, nesse sentido.
2 - Visar as fichas de tiro e demais documentos referentes ao tiro que não tenham de ser assinados, simultaneamente, pelo director de Instrução e pelo comandante ou seu substituto.
3 - Autenticar as fotocópias dos documentos cujos originais estejam arquivados na Direcção.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 28 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial. É pessoal e revogável, a todo o tempo, pelo que caduca com a substituição do delegante ou delegado, e não prejudica o direito de avocação.
2 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, António José Pacheco Dias Coimbra, COR ART.
