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Ato Original
Despacho n.º 7250/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no chefe da Secção de Pessoal. - De acordo com o consignado no Regulamento Geral do Serviço das Unidades do Exército (RGSUE) no Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88, de 6 de Maio, e 731/93, de 13 de Agosto, e anexo ao despacho n.º 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, que aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Materiais e Financeiros das U/EO, com referência ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de Dezembro), delego no chefe da Secção de Pessoal, CAP ART NIM 17504191, Hélder Pilar Estriga, competência para:
1 - Assinar:
a) Notas:
1) De envio de documentos já visados, autenticados ou despachados pelo comandante ou seu delegado;
2) Comunicando as apresentações ou marchas de oficiais e sargentos;
3) Referentes ao processamento de rotina de documentos de matrícula, envolvendo pedidos de envio e expedição e acusar de recepção. Exceptuam-se os casos em que seja necessário formular rectificação ou comentário;
4) De envio de documentos já visados, autenticados ou despachados pelo comandante ou seu delegado (notas de assentos, relatórios médicos, requerimentos, etc.);
5) De envio de elementos de identificação destinados à emissão de bilhetes e cartões de identidade militar, carteiras de identificação militar, cartas patentes e diplomas de encarte;
6) A acusar a recepção dos documentos indicados na alínea anterior;
7) Referentes à colocação de militares na disponibilidade;
b) Verbetes determinando a publicação em OS de assuntos do âmbito do pessoal que tenham merecido despacho anterior do comandante ou do seu delegado nesse sentido;
c) Mapas de controlo mensal de oficiais, sargentos, praças e civis;
d) Guias de marcha de pessoal cujo movimento esteja superiormente determinado ou autorizado;
e) Nas guias de marcha, verbas de apresentação e ou regresso do pessoal que se apresenta no Regimento, quando tenham antiguidade inferior à do comandante;
f) Requisições de transporte cujo movimento esteja superiormente determinado ou autorizado;
g) Pedidos de comparência na Secção de Matrícula de militares na disponibilidade para tratarem de assuntos do seu interesse;
h) Guias m/9 de apresentação de recrutas;
i) Folhas de matrícula adicionais do pessoal do QP; registos de alterações e notas de assentos do pessoal do SEN (oficiais, sargentos e praças).
2 - Determinar a publicação em OS de movimentos de pessoal publicados nas OS de outras unidades, estabelecimentos ou órgãos.
3 - Visar:
a) Os exemplares do Diário da República que não contenham matéria que respeite ou interesse ao Exército;
b) As OE das 3.ª e 4.ª séries e publicar em OS os elementos que respeitem ao pessoal em serviço no Regimento.
4 - Autenticar:
a) Fotocópias dos documentos cujos originais estejam arquivados na Secção de Pessoal;
b) Fotocópias dos documentos cujos originais estejam arquivados na Subsecção de Matrícula/Mobilização.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 28 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial. É pessoal e revogável, a todo o tempo, pelo que caduca com a substituição do delegante ou delegado, e não prejudica o direito de avocação.
2 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, António José Pacheco Dias Coimbra, COR ART.
