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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7282/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento.
2 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço.
3 - Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de 100 000$00.
4 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais.
5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um doze avos da dotação orçamental.
6 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
7 - Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
8 - Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
9 - Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
10 - Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete.
11 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças.
12 - Autorizar a antecipação de duodécimos.
13 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2001.
14 de Março de 2001. - A Secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
