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Ato Original
Despacho n.º 7284/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso das competências que me foram delegadas por Despacho n.º 5411/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2026, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciada Ana Carla Lopes Vilar Seabra, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, designadamente:
1.1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social velhice e despachar os processos de pensões de invalidez do regime especial de proteção social na invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;
1.1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;
1.1.1.3 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
1.1.1.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e do Fundo Especial dos Trabalhadores da Indústria dos Lanifícios;
1.1.1.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.1.1.6 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação da Prestação Social para a Inclusão e Estatuto do Cuidador Informal;
1.1.1.7 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do subsídio de reestruturação familiar previsto na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro;
1.1.1.8 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, pedidos de informação cujos autores se identifiquem, denúncias, bem como elaborar a respetiva resposta;
1.1.1.9 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;
1.1.1.10 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
1.1.1.11 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social indicadas nos pontos anteriores.
2 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Doença e Outras, licenciada Áurea Maria Neto Dias, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
2.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações de Doença e Outras, designadamente:
2.1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;
2.1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença direta e doenças profissionais;
2.1.1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.1.1.4 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de atividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;
2.1.1.5 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;
2.1.1.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
2.1.1.7 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;
2.1.1.8 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso ou de reavaliações, quando a deliberação for desfavorável ao requerente;
2.1.1.9 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
2.1.1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;
2.1.1.11 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;
2.1.1.12 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
2.1.1.13 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, pedidos de informação cujos autores se identifiquem, denúncias, bem como elaborar a respetiva resposta;
2.1.1.14 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;
2.1.1.15 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
2.1.1.16 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social indicadas nos pontos anteriores.
3 - Na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciada Cristina Maria Tenreiro Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
3.2 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
3.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
3.4 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
3.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
3.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
3.7 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
3.8 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
3.9 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, pedidos de informação cujos autores se identifiquem, denúncias, bem como elaborar a respetiva resposta.
4 - No Diretor de Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciado João Manuel Neves Sousa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
4.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações Previdenciais, designadamente:
4.1.1.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte), dentro das competências do Centro Distrital, bem como colaborar com o CNP (Centro Nacional de Pensões) na atualização dos dados do sistema de informação das pensões;
4.1.1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
4.1.1.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;
4.1.1.4 - Despachar os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas do regime contributivo;
4.1.1.5 - Decidir os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
4.1.1.6 - Analisar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
4.1.1.7 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no que se refere às prestações indicadas nos pontos anteriores;
4.1.1.8 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, pedidos de informação cujos autores se identifiquem, denúncias, bem como elaborar a respetiva resposta.
5 - No Diretor de Núcleo de Remunerações e Contribuições, licenciado Pedro José Pereira Diegues Carvalho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
5.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;
5.1.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
5.1.2 - Instruir e decidir os processos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
5.1.3 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, com exceção dos que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
5.1.4 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
5.1.5 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para a correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
5.1.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
5.1.7 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
5.1.8 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
5.1.9 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;
5.1.10 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
5.1.11 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
5.1.12 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;
5.1.13 - Emitir extratos de contas correntes;
5.1.14 - Emitir as declarações de situação contributiva dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;
5.1.15 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do respetivo Núcleo;
5.1.16 - Emitir os documentos necessários à reclamação dos créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;
5.1.17 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;
5.1.18 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;
5.1.19 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;
5.1.20 - Propor planos de regularização de dívida à segurança social;
5.1.21 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
5.1.22 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores.
5.1.23 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;
5.1.24 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários com observância dos condicionalismos e limites legais em vigor;
5.1.25 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
5.1.26 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
5.1.27 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;
5.1.28 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
5.1.29 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
5.1.30 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.
6 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:
6.1 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro.
6.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
6.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao seu núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
6.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
6.5 - Visar os boletins de ajudas de custo e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Núcleo que dirige;
6.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao Núcleo;
6.7 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
6.8 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação dos respetivos Núcleos, observados os condicionalismos legais.
7 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de maio de 2026. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Graça Maria Castro Santos.
320007065
