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Ato Original
Despacho n.º 7298/2006 (2.ª série). - Delegação de competências na chefe de divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), na chefe de divisão de Apoio às Comissões (DAC) e no chefe de divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA). Substituição da DSATS nas situações de faltas e impedimentos. - 1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFSAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do despacho n.º 1808/2006 (2.ª série) da secretária-geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, delego e subdelego na chefe de divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), na chefe de divisão de Apoio às Comissões (DAC) e no chefe de divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA) as seguintes competências:
1.1 - Competências delegadas:
1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos às respectivas divisões;
1.1.2 - Autorizar o pessoal afecto às respectivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
1.2 - Competências subdelegadas:
1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos às respectivas divisões;
1.2.2 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto às respectivas divisões.
2 - Os chefes de divisão da DAPLEN, da DAC e da DRAA mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os actos por aquelas abrangidas.
3 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, o chefe de divisão de Redacção e Apoio Audiovisual para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
10 de Março de 2006. - A Directora, Ana Vargas.
