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Ato Original
Despacho n.º 7319/2026
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada e retificada, que estabelece, entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais - o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão mais recente da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptado à administração local mediante a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e, bem assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, visando a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz.
Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos mecanismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos, que estão cometidos à Divisão de Urbanismo e Planeamento, e à respetiva Chefe de Divisão, em regime de substituição, previstos no artigo 27.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, por Despacho n.º 1472/2022 de 04 de fevereiro, torno público a delegação de competências efetuada na Chefe de Divisão, Arquiteta Lúcia Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Despacho n.º 303/2026 publicitado pelo Edital n.º 260/2026.
Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta.
11 de maio de 2026. - A Vereadora, com a tutela, Arq.ª Fábia Freitas.
319997655