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Ato Original
Despacho n.º 7332/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação do conselho de administração de 12 de Março de 2003, concedo à chefe de divisão da área de recursos humanos, Dr.ª Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins, as seguintes subdelegações de competências:
1.1 - Propor a nomeação, promoção e exoneração do pessoal do quadro;
1.2 - Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de trabalho;
1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com a legislação em vigor, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
1.4 - Autorizar a distribuição e atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.5 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;
1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
1.7 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
1.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, nos termos do plano anual de férias, superiormente aprovado;
1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei processual;
1.10 - Processar os abonos e ajudas de custo correspondentes às deslocações em serviço previamente autorizadas;
1.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.12 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
1.13 - Autorizar a atribuição de abono de família e prestações complementares, verificados os condicionalismos legais;
1.14 - A chefe de divisão da área de recursos humanos poderá subdelegar as presentes competências, com prévio conhecimento do órgão delegante.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes de subdelegação tenham sido praticados desde 28 de Novembro de 2002, até à publicação desta delegação de competências pela chefe de divisão referida.
18 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Ferraria Neto.
